Até à entrada em vigor das disposições do SIR, aprovado em anexo ao presente diploma, aplica-se o disposto nos Decreto-Lei n.º 152/2004, de 30 de junho, no Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março, e no Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31 de março.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012