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Artigo 3.º

Vigente desde: 27/06/1986
O requerimento para obtenção da inscrição ou para a sua renovação será dirigido ao presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, devendo ser apresentado nos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1986