1 - O requerimento referido no artigo anterior conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente pelo nome, data de nascimento e residência, número, data e local de emissão do documento de identificação e indicação do respectivo número fiscal de contribuinte, quando se trate de pessoa singular;
b) Identificação pela firma ou denominação particular, sede e data da constituição, quando se trate de pessoa colectiva;
c) Localização das instalações a licenciar.
2 - O requerimento será instruído com os seguintes elementos:
a) Duas fotografias tipo passe, caso se trate de pessoa singular;
b) Fotocópia do cartão de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, no caso de se tratar de pessoas colectivas ou entidades equiparadas;
c) Fotocópia do cartão referido no n.º 3 do artigo 6.º, quando se trate de pedido de renovação de inscrição.