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Artigo 4.ºMudança de situação do navio

Vigente desde: 24/06/1994
Nos dias em que haja mudança de situação do navio à qual corresponda mudança nos valores do suplemento, este é atribuído pelo valor mais elevado, desde que o navio permaneça na situação a que corresponde este valor por mais de seis horas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/1994