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Artigo 7.ºNão acumulação

Vigente desde: 24/06/1994
O suplemento de embarque não é acumulável com qualquer outra ajuda de custo por deslocação e pode ser pago adiantadamente até ao limite do valor correspondente a 30 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/1994