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Artigo 13.ºPresidência do Conselho de Ministros

AlteradoVigente desde: 25/06/2021
1 - A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
2 - A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
a) Ministra de Estado e da Presidência;
b) Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
c) Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
d) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
e) Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;
f) Secretária de Estado para a Integração e as Migrações.
3 - A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas:
a) O Gabinete Nacional de Segurança;
b) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) O Centro de Competências Jurídicas do Estado;
d) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
f) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
g) O Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
h) A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
i) Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
4 - Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra de Estado e da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que as podem subdelegar.
5 - A competência prevista no número anterior, no que se refere ao PlanAPP, pode ainda ser delegada no Ministro do Planeamento, que a pode subdelegar.
6 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
7 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2021

Decreto-Lei n.º 54/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)