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Artigo 50.ºAvaliação e validação estratégica

Vigente desde: 03/12/2019
O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra de Estado e da Presidência, sob coadjuvação do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

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Em vigor desde 03/12/2019