O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra de Estado e da Presidência, sob coadjuvação do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 50.º — Avaliação e validação estratégica
Vigente desde: 03/12/2019
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