1 -O gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros envia, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, para distribuição a todos os gabinetes ministeriais, uma lista das propostas de regulamento e de diretivas apresentadas pela Comissão Europeia, bem como as que se encontrem já em fase de apreciação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
2 -Os gabinetes ministeriais articulam com o gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros a preparação dos trabalhos de negociação de regulamentos e diretivas da União Europeia, facultando os meios técnicos e humanos indispensáveis à avaliação do potencial impacto das mesmas sobre o ordenamento jurídico português.
3 -A Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo presta apoio aos gabinetes ministeriais, ao nível técnico, na análise dos estudos de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos.
4 -Os procedimentos referidos nos números anteriores aplicam-se igualmente, com as devidas adaptações, a todos os atos normativos de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte que sejam suscetíveis de aplicabilidade direta na ordem jurídica portuguesa.