Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.ºMonitorização da transposição de atos normativos da União Europeia

Vigente desde: 03/12/2019
1 -O gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros envia, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, um relatório com indicação dos atos normativos da União Europeia ainda pendentes de transposição, e respetivo prazo limite.
2 -Os gabinetes ministeriais enviam, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, um relatório com o estado dos trabalhos preparatórios tendentes à transposição das diretivas ainda pendentes, e a data previsível para apresentação das correspondentes iniciativas legislativas, dando disso conhecimento ao gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2019