1 -A Ministra de Estado e da Presidência pode emitir parecer vinculativo sobre todos os projetos de atos legislativos relativamente aos quais seja avaliado impacto legislativo significativo, nos termos do artigo 55.º
2 -Todos os projetos de atos legislativos relativos a mecanismos de audição e de participação no procedimento legislativo são obrigatoriamente sujeitos a parecer obrigatório, e não vinculativo, da Ministra de Estado e da Presidência.
3 -Para os efeitos previstos no número anterior, compete ao membro do Governo proponente do projeto solicitar à Ministra de Estado e da Presidência a emissão de parecer, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.