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Artigo 60.ºParecer da Ministra de Estado e da Presidência

Vigente desde: 03/12/2019
1 -A Ministra de Estado e da Presidência pode emitir parecer vinculativo sobre todos os projetos de atos legislativos relativamente aos quais seja avaliado impacto legislativo significativo, nos termos do artigo 55.º
2 -Todos os projetos de atos legislativos relativos a mecanismos de audição e de participação no procedimento legislativo são obrigatoriamente sujeitos a parecer obrigatório, e não vinculativo, da Ministra de Estado e da Presidência.
3 -Para os efeitos previstos no número anterior, compete ao membro do Governo proponente do projeto solicitar à Ministra de Estado e da Presidência a emissão de parecer, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2019