Para efeitos do disposto no artigo 50.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 81.º — Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional
Vigente desde: 03/12/2019
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