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Artigo 24.ºFórmulas científicas

Vigente desde: 03/12/2019
1 -A inclusão de fórmulas científicas faz-se em anexo.
2 -Quando se torne necessário incluir fórmulas científicas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respetivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
3 -Deve efetuar-se a descodificação dos termos empregues na fórmula científica em número seguinte àquele em que a fórmula foi empregue.

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Em vigor desde 03/12/2019