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Artigo 25.ºPontuação

Vigente desde: 03/12/2019
1 -A utilização do ponto e vírgula deve limitar-se à conclusão do texto de alíneas não finais.
2 -Na redação normativa, os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar números ou alíneas que se seguem ao texto do proémio, não devendo ser utilizados para anteceder um esclarecimento ou definição.

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Em vigor desde 03/12/2019