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Artigo 27.ºNegrito e itálico

Vigente desde: 03/12/2019
1 -O negrito deve ser utilizado no texto das divisões sistemáticas e no texto das epígrafes.
2 -O itálico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a)Para destacar o valor significativo de um vocábulo ou expressão;
b)Na designação de obra, publicação ou produção artística;
c)Para destacar vocábulos de idiomas estrangeiros;
d)Para as menções de revogação e suspensão. 112819541

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Em vigor desde 03/12/2019