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Artigo 26.ºAspas, parêntesis e travessão

Vigente desde: 03/12/2019
1 -As aspas são utilizadas para:
a)Salientar os conceitos que, em sede de normas definitórias, são caracterizados;
b)Abrir e fechar os enunciados dos artigos alterados ou aditados e as expressões corrigidas e a corrigir em declarações de retificação.
2 -Os parêntesis comuns devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocábulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocábulo português.
3 -Os parêntesis retos devem ser utilizados para, em casos de alterações e republicações, indicar que o texto do ato normativo se mantém idêntico ou que foi revogado.
4 -O travessão só pode ser utilizado no texto do ato normativo para efetuar a separação entre o algarismo que indica o número de um artigo e o respetivo texto; e no caso de aditamento de novos artigos, de modo a separar o respetivo número da letra maiúscula do alfabeto português.

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Em vigor desde 03/12/2019