Artigo 12.º
Composição, competências e estatuto
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 13/02/2009. Ver a versão consolidada
1 - A Comissão Consultiva é presidida pelo Ministro da Presidência e integra 15 personalidades de reconhecido mérito e relevância cívica.
2 - A Comissão Consultiva assiste a Comissão Nacional no exercício das suas competências, designadamente no que diz respeito à definição do Programa das Comemorações e ao acompanhamento da sua execução.
3 - Os membros da Comissão Consultiva referidos no n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro da Presidência.
4 - Os membros da Comissão Consultiva não auferem qualquer retribuição pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de, sempre que se deslocarem em serviço, terem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte, nos termos da lei geral.