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Artigo 12.ºComposição, competências e estatuto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2009
1 -A Comissão Consultiva é presidida pelo Ministro da Presidência e integra 15 personalidades de reconhecido mérito e relevância cívica.
2 -A Comissão Consultiva assiste a Comissão Nacional no exercício das suas competências, designadamente no que diz respeito à definição do Programa das Comemorações e ao acompanhamento da sua execução.
3 -Os membros da Comissão Consultiva referidos no n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro da Presidência.
4 -Os membros da Comissão Consultiva não auferem qualquer remuneração, podendo ter direito ao abono de senhas de presença nos termos e condições a definir por despacho conjunto do Ministro da Presidência e do Ministro responsável pela área das finanças, bem como ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte, nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2009

Decreto-Lei n.º 43/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 12/02/2009

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