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Artigo 13.ºSubcomissão científica e cultural

Vigente desde: 29/01/2008
No âmbito da Comissão Consultiva, funciona uma subcomissão científica e cultural composta por oito elementos, responsável pelo acompanhamento do Programa das Comemorações, designadamente na perspectiva da garantia do rigor científico e do interesse cultural das diversas iniciativas e actividades promovidas.

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Em vigor desde 29/01/2008