A Comissão Nacional dispõe de orçamento próprio, sendo os encargos com o seu funcionamento suportados por conta das dotações a inscrever no orçamento afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 15.º — Orçamento
Vigente desde: 29/01/2008
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Em vigor desde 29/01/2008