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Artigo 17.ºDespesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2009
1 -Constituem despesas da Comissão Nacional as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão que lhe está cometida.
2 -Constituem ainda despesa da Comissão Nacional os apoios de carácter técnico e financeiro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º, a entidades públicas ou privadas que desenvolvam programas, projectos, medidas ou acções no âmbito das Comemorações do Centenário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2009

Decreto-Lei n.º 43/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 12/02/2009

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