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Artigo 3.ºObjectivos gerais

Vigente desde: 29/01/2008
As Comemorações do Centenário devem prosseguir os seguintes objectivos gerais:
a) Evocar historicamente os acontecimentos de 1910 e honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República;
b) Promover a reflexão colectiva sobre a identidade nacional, os valores da República e o desenvolvimento e o futuro das instituições políticas;
c) Aprofundar e divulgar o conhecimento histórico-científico sobre a República;
d) Dinamizar iniciativas culturais diversificadas capazes de mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa, especialmente junto das gerações mais jovens e das comunidades portuguesas no exterior.

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Em vigor desde 29/01/2008