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Artigo 16.ºEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Vigente desde: 04/02/2014
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada ERSAR, adstrita ao MAOTE, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e nos respetivos estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2014