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Artigo 17.ºEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Vigente desde: 04/02/2014
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, abreviadamente designada ERSE, adstrita ao MAOTE, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação do sector elétrico e do gás natural, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e no respetivo estatuto.

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Em vigor desde 04/02/2014