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Artigo 25.ºReferências legais

Vigente desde: 04/02/2014
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de reestruturação, bem como aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Economia e do Emprego cujas atribuições são transferidas para os serviços MAOTE, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.

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Em vigor desde 04/02/2014