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Artigo 6.ºEntidades administrativas independentes

Vigente desde: 04/02/2014
São entidades administrativas independentes de regulação, no âmbito do MAOTE:
a) A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
b) A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

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Em vigor desde 04/02/2014