Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAdministração indireta do Estado

Vigente desde: 04/02/2014
Prosseguem atribuições do MAOTE, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
b) O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.;
c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2014