1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como proceder à instrução dos respetivos processos de contraordenação.
2 -As autoridades administrativas e policiais prestam apoio à ASAE no exercício das suas funções de fiscalização.
3 -Deve ser facultada aos elementos dos serviços de inspeção toda a informação necessária ao exercício da atividade fiscalizadora.