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Artigo 43.ºEntidade fiscalizadora competente

Vigente desde: 08/03/2018
1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como proceder à instrução dos respetivos processos de contraordenação.
2 -As autoridades administrativas e policiais prestam apoio à ASAE no exercício das suas funções de fiscalização.
3 -Deve ser facultada aos elementos dos serviços de inspeção toda a informação necessária ao exercício da atividade fiscalizadora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2018