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Artigo 149.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho

Vigente desde: 29/01/2024
É aditado ao Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-A
Norma interpretativa
A equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 3 do artigo anterior, abrange o regime laboral.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 29/01/2024