É aditado ao Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-ANorma interpretativaA equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 3 do artigo anterior, abrange o regime laboral.»