São revogadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 79-A/2012, de 25 de setembro, 13-A/2013, de 8 de março, e 106/2019, de 27 de junho.
Artigo 161.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024