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Artigo 37.ºEntregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Vigente desde: 29/01/2024
As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2024