São revogados os artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro.
Artigo 22.º — Normas revogadas
Vigente desde: 10/01/1991
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Em vigor desde 10/01/1991