1 -Se à contravenção ou transgressão corresponder unicamente pena de multa, é admitido o pagamento voluntário desta, pelo mínimo.
2 -Quando possível, o infractor é notificado, no acto de autuação, da faculdade de pagamento voluntário, com indicação do local onde pode ser efectuado.
3 -O auto de notícia aguarda, por prazo não superior a 15 dias, na secretaria ou repartição pública onde possa fazer-se o pagamento voluntário, findo o qual, se este se não tiver efectuado, o auto de notícia é enviado a tribunal no prazo de cinco dias.