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Artigo 7.ºDecisão sobre o auto de notícia

Vigente desde: 10/01/1991
1 -A remessa a tribunal de auto de notícia que faça fé em juízo equivale a acusação.
2 -Se o auto de notícia não satisfizer os requisitos legais, o juiz pode determinar a sua devolução para regularização.
3 -Relativamente a auto levantado nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, o Ministério Público, conforme os casos, deduz acusação, determina o arquivamento ou devolve o processo para diligências complementares.
4 -Se a contravenção ou transgressão for punível com pena de prisão, são aplicáveis as regras do Código de Processo Penal relativas à suspensão provisória do processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/1991