1 -A remessa a tribunal de auto de notícia que faça fé em juízo equivale a acusação.
2 -Se o auto de notícia não satisfizer os requisitos legais, o juiz pode determinar a sua devolução para regularização.
3 -Relativamente a auto levantado nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, o Ministério Público, conforme os casos, deduz acusação, determina o arquivamento ou devolve o processo para diligências complementares.
4 -Se a contravenção ou transgressão for punível com pena de prisão, são aplicáveis as regras do Código de Processo Penal relativas à suspensão provisória do processo.