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Artigo 6.ºFé do auto de notícia

Vigente desde: 10/01/1991
1 -O auto de notícia levantado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º faz fé em juízo, até prova em contrário.
2 -A eficácia do auto de notícia não impede a autoridade judiciária de proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/1991