Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºLimitação ou suspensão das licenças, qualificações, autorizações e certificados

Vigente desde: 16/01/2004
1 -O INAC pode, por razões de segurança devidamente fundamentadas, emitir as licenças, as qualificações, as autorizações e os certificados previstos no presente diploma impondo limitações às competências dos seus titulares.
2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que o INAC detectar qualquer incumprimento das regras do presente diploma, notifica o titular da licença, qualificação, autorização ou certificado em causa para proceder à correcção da irregularidade, no prazo determinado pelo INAC.
3 -Conforme a gravidade e o número das não conformidades detectadas, o INAC pode limitar ou suspender a licença, qualificação, autorização ou certificado, mediante fundamentação.
4 -As limitações determinadas pelo INAC ao exercício das competências dos titulares de licenças, qualificações, autorizações e certificados previstos no presente diploma são averbadas nos referidos documentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2004