Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºIndicação de preços

Vigente desde: 10/10/2005
1 -É obrigatória a indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis.
2 -A indicação do preço de venda dos combustíveis deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível, de forma a alcançar-se a melhor informação para o utente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2005