Artigo 11.º
Instalação, conservação e manutenção dos painéis
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta redação foi substituída em 10/07/2008. Ver a versão consolidada
1 - Os titulares dos postos de abastecimento, em regime de concessão ou de licenciamento, estão obrigados a fornecer à concessionária da via rodoviária em questão, com a devida antecedência, os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 5.º do presente diploma, excepto se, existindo condições, desejem eles próprios proceder à actualização da informação sobre os preços, devendo para tal solicitar autorização à entidade concessionária da via rodoviária.
2 - A entidade concessionária da via rodoviária em questão é responsável pela conservação e manutenção dos painéis comparativos, bem como pela actualização dos tipos e preços dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento das auto-estradas, excepto se, no que se refere à actualização da informação sobre os preços, esta estiver a cargo do titular do posto de abastecimento, nos termos da parte final do número anterior.