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Artigo 11.ºInstalação, conservação e manutenção dos painéis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2008
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os custos inerentes à instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos são da exclusiva responsabilidade do titular do posto de abastecimento situado imediatamente após a colocação do respectivo painel.
3 -É da responsabilidade dos titulares dos postos de abastecimento, cujo preço de venda a retalho e respectivos combustíveis se encontram identificados nos painéis comparativos, a actualização da informação a que se referem os artigos 5.º e 6.º
4 -A responsabilidade pela colocação nos painéis comparativos da informação relativa aos tipos de combustíveis e ao preço de venda a retalho dos mesmos bem como a responsabilidade pela gestão desta informação pertence aos titulares dos postos de abastecimento cujos preços de venda a retalho e respectivos combustíveis se encontram identificados nos painéis.
5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades aí referidas podem, se para tal existir acordo com a concessionária da via rodoviária onde o painel se encontra colocado, optar por fornecer a esta ou a outra entidade, com a devida antecedência, os elementos necessários ao cumprimento daquela obrigação.
6 -A responsabilidade pela instalação, conservação e manutenção dos sinais informativos de painéis comparativos, a que se refere o artigo 9.º, bem como os custos inerentes à sua realização são da responsabilidade da concessionária da via rodoviária onde se insere o posto de abastecimento a sinalizar, ainda que o referido painel se localize numa via rodoviária sob responsabilidade de outra concessionária.
11 -É da responsabilidade dos titulares dos postos de abastecimento a instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2008

Decreto-Lei n.º 120/2008 - 1.ª Série(10/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/10/2005 a 09/07/2008

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