Os painéis a que se refere o artigo 2.º do presente diploma não devem conter qualquer menção publicitária além da identificação do posto de abastecimento e das marcas dos combustíveis comercializados.
Artigo 4.º — Restrição de conteúdo
Vigente desde: 10/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2005