Os painéis comparativos colocados nas auto-estradas não devem pôr em risco a segurança rodoviária e são precedidos, a 8 km, de sinais informativos de aproximação de painel comparativo.
Artigo 9.º — Segurança rodoviária e painel de pré-sinalização
Vigente desde: 10/10/2005
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Em vigor desde 10/10/2005