O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, adiante designado por PVE, abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afectação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008