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Artigo 24.ºOperacionalização do regime de centralização

Vigente desde: 26/08/2008
A operacionalização do regime de centralização na ANCP dos procedimentos de celebração de acordos quadro, bem como dos procedimentos de aquisição e contratação, incluindo a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativamente a bens e serviços relacionados com o PVE, é definida por regulamento, aprovado pelo conselho de administração da ANCP e publicado no Diário da República, 2.ª série.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008