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Artigo 3.ºPrincípios de gestão do PVE

Vigente desde: 26/08/2008
1 -A gestão do PVE está sujeita aos seguintes princípios:
a)Centralização das aquisições e da gestão do PVE;
b)Onerosidade da afectação dos veículos;
c)Responsabilidade das entidades utilizadoras;
d)Controlo da despesa orçamental;
e)Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas.
2 -Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por frotas automóveis ambientalmente avançadas as que apresentem menores emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos, melhor eficiência energética, menores níveis de ruído ou com maior incorporação de materiais reciclados e recicláveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008