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Artigo 14.ºTransferência de direitos e obrigações

AlteradoVigente desde: 17/02/2026
1 -São transferidos para a sociedade, com efeitos a partir da data do início da concessão, os direitos e obrigações relativos a contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços respeitantes à exploração do sistema.
2 -São integrados na concessão, mediante afetação, os molhes de proteção e as estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga Central Termoelétrica de Sines (CTS), que ocupam o domínio público hídrico, por razões de interesse público, com vista a promover a salvaguarda dos recursos hídricos com origem nos rios Sado e Guadiana e nos recursos subterrâneos, e promover o incentivo à utilização de origens não convencionais de água para uso industrial.
3 -A manutenção dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga CTS é da responsabilidade da AdSA.
4 -Não são transferidos para a sociedade os direitos e obrigações do Estado não previstos no presente diploma, nem quaisquer obrigações perante titulares de quaisquer direitos emergentes da implantação ou construção do sistema.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2026

Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)