Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºConstituição da Águas de Santo André, S. A.

AlteradoVigente desde: 17/02/2026
1 -É constituída a sociedade Águas de Santo André, S. A., adiante designada por sociedade.
2 -A sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pela lei comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2026

Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)