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Artigo 4.ºEstatutos

AlteradoVigente desde: 17/02/2026
1 -São aprovados os estatutos da sociedade, que figuram em anexo ao presente diploma.
2 -Os estatutos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo dos mesmos ser feito oficiosamente, com base na publicação no Diário da República, com isenção de taxas e emolumentos.
3 -As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2026

Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)