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Artigo 7.º-BDesvio de recuperação de gastos

AditadoVigente desde: 17/02/2026
1 -Considera-se desvio de recuperação de gastos a diferença verificada, anualmente, até ao termo de metade do período contado desde o início da data de produção de efeitos da revisão do contrato de concessão decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 52/2026, de 16 de fevereiro, e o termo da concessão, entre o resultado líquido obtido pela sociedade adveniente da exploração e da gestão das atividades concessionadas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º-A e o resultado líquido que resultaria da aplicação das regras de determinação das tarifas estipuladas nos termos dos artigos 7.º e 7.º-A, respeitando o previsto no n.º 6 do presente artigo.
2 -O contrato de concessão pode contemplar um regime de desvios de recuperação de gastos para as atividades concessionadas não previstas no número anterior.
3 -Os desvios de recuperação de gastos podem assumir duas naturezas:
a)Deficitária, quando se verificar uma insuficiência acumulada de resultados líquidos da sociedade advenientes da exploração e da gestão das atividades concessionadas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º-A em face do valor a que a sociedade tenha contratualmente direito a título de remuneração do capital investido, respeitando o previsto no n.º 7 do presente artigo;
b)Superavitária, quando se verificar um excesso de resultados líquidos da sociedade advenientes da exploração e da gestão das atividades concessionadas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º-A, em face do valor a que a sociedade tenha contratualmente direito a título de remuneração do capital investido, respeitando o previsto no n.º 7 do presente artigo.
4 -A sociedade deve registar nas suas contas os desvios de recuperação de gastos que se verificarem anualmente desde o início da data de produção de efeitos da revisão do contrato de concessão decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 52/2026, de 16 de fevereiro.
5 -O valor do desvio de recuperação a reconhecer anualmente é apurado e registado pela sociedade, ficando sujeito à aprovação da ERSAR no prazo previsto no Regulamento de Procedimentos Regulatórios.
6 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sociedade envia à ERSAR, no prazo previsto no Regulamento de Procedimentos Regulatórios, o cálculo do montante do desvio de recuperação de gastos, devidamente detalhado e acompanhado da respetiva justificação.
7 -O cálculo dos desvios de recuperação de gastos gerados em cada ano não deve incorporar as diferenças entre os custos efetivamente incorridos e os custos admissíveis em cenário de eficiência produtiva de acordo com critérios previamente definidos pela ERSAR ou pelo contrato de concessão, quando aplicável.
8 -A sociedade tem direito a repercutir nas tarifas, os desvios de recuperação de gastos de natureza deficitária, capitalizados com a taxa correspondente à rentabilidade média diária das Obrigações do Tesouro Portuguesas a 10 anos ou outra equivalente que a venha substituir por acordo escrito entre o concedente e a sociedade, os quais podem ser recuperados até ao termo do prazo da concessão.
9 -Os desvios de recuperação de gastos de natureza superavitária devem ser integralmente refletidos nas tarifas das atividades concessionadas, até ao termo do prazo da concessão, capitalizados com a taxa correspondente à rentabilidade média diária das Obrigações do Tesouro Portuguesas a 10 anos ou outra equivalente que a venha substituir por acordo escrito entre o concedente e a sociedade.
10 -A sociedade pode, como forma de minimizar o impacto dos encargos financeiros nas tarifas e, simultaneamente, potenciar a diversificação das fontes de financiamento disponíveis, ceder, no todo ou em parte, a instituições de crédito ou sociedades financeiras, o direito a receber, através de tarifas futuras, o montante correspondente aos desvios de recuperação de gastos de natureza deficitária, determinados com base no disposto no presente artigo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2026

Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)