1 -A informação de natureza económica e financeira a apresentar pela sociedade deve ser enviada ao concedente, de forma a permitir uma avaliação dos rendimentos, gastos, ativos, capitais próprios e passivos relativos à gestão do sistema, de forma desagregada por atividade.
2 -A informação prevista no número anterior que respeite às atividades concessionadas sujeitas a regulação deve igualmente ser remetida à ERSAR.
3 -As transações internas entre atividades concessionadas previstas no contrato de concessão devem ser objeto de justificação por parte da sociedade através da preparação de processo de documentação de preços de transferência, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis, objeto de validação pelo órgão de fiscalização da sociedade, e remetidas à ERSAR.