As entradas iniciais de capital devem ser realizadas no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Entradas de capital
AlteradoVigente desde: 17/02/2026
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Em vigor desde 17/02/2026
Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)