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Artigo 10.ºContrato de concessão

AlteradoVigente desde: 17/02/2026
1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 17.º, são condições da outorga do contrato de concessão, o qual será celebrado no prazo de 60 dias após a realização da mesma.
2 -O contrato de concessão a ser outorgado será revisto, nomeadamente, em função do alargamento do sistema a outras áreas ou domínios de actividade, ou da necessidade de realização de novos investimentos em áreas já abrangidas pelo mesmo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2026

Decreto-Lei n.º 52/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)