1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 17.º, são condições da outorga do contrato de concessão, o qual será celebrado no prazo de 60 dias após a realização da mesma.
2 -O contrato de concessão a ser outorgado será revisto, nomeadamente, em função do alargamento do sistema a outras áreas ou domínios de actividade, ou da necessidade de realização de novos investimentos em áreas já abrangidas pelo mesmo.